Seja voluntário
Doar tempo e trabalho, na área que você conhece.
Preencher uma ficha oferecendo seu trabalho em determinada área. Após aprovação, será elaborado um termo de voluntariado e você será encaminhado para a atividade oferecida, observadas algumas normas previstas para o voluntariado em geral.
O que diz a lei
O trabalho voluntário no Brasil é regido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Em resumo, e em português claro:
- Não é emprego. O trabalho voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim.
- Não é remunerado. Você não recebe salário. A entidade pode ressarcir despesas que você tiver comprovadamente para exercer a atividade, desde que combinadas antes.
- É formalizado por escrito. A relação começa com um termo de adesão assinado por você e pela entidade, dizendo qual é a atividade, e é o que protege os dois lados.
- Pode terminar quando você quiser. Voluntariado não tem aviso prévio nem multa. O que a Casa pede é que você avise, porque as crianças criam vínculo com quem aparece toda semana.
Como esta é uma casa de acolhimento de crianças e adolescentes sob medida protetiva, a entrada de voluntários passa por análise da coordenação e pode exigir documentos adicionais. É proteção de quem mora aqui.
Ficha de oferta de serviço voluntário
Campos com são obrigatórios.